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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

@ Ecad

UFMG não pagará direito autoral por evento sem lucro

Não é devida a cobrança de direito autoral de instituição pública que promove evento público gratuito. Esse foi o fundamento usado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, em julgamento que livrou a Universidade Federal de Minas Gerais do pagamento de direitos autorais. A Advocacia-Geral da União afirma que conseguiu comprovar que um evento promovido pelo Centro Cultural da UFMG não tinha fins lucrativos. Portanto, alegou a AGU, seria incabível o pagamento de valores cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a título de recolhimento de direitos autorais.

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