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sábado, 9 de janeiro de 2010

@ Crítica

Professor não consegue anular punição por crítica

Professor não consegue anular punição por crítica Os servidores públicos têm o dever legal de tratar as pessoas com urbanidade. Caso não seja cortês ao lidar com os usuários dos serviços ou com superiores e colegas pode ser punido com advertência, suspensão e até demissão. A partir dessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) negou o pedido de um professor que criticou a direção da escola. O professor foi impedido de exibir aos alunos o filme Diários da Motocicleta, que conta a viagem do argentino Che Guevara por países da América Latina.

Em reação, o professor afirmou que a instituição “desestimula até a projeção de filmes, inclusive com a proibição de exibição de alguns títulos, numa clara demonstração de autoritarismo e falta de flexibilidade dignos de uma ditadura”. A crítica foi escrita no relatório anual de atividades da instituição.

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