Estudante consegue na Justiça direito de ir à escola pública longe de sua casa
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso especial do Estado do Paraná em que se pretendia obrigar um estudante da rede pública a frequentar uma escola próxima a sua casa, de acordo com critérios fixados pelo governo.
O recurso havia sido interposto contra mandado de segurança concedido pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que garantiu ao aluno o direito à matrícula em estabelecimento no qual já estava ambientado e que, na avaliação dos pais, teria melhor nível de ensino.
A definição da escola a ser frequentada pelo aluno seguiu os critérios do Plano de Georreferenciamento da Secretaria de Educação do Paraná que, de acordo com os princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegura aos estudantes o direito de frequentar estabelecimento público próximo a sua residência.
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quarta-feira, 17 de março de 2010
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