Escolas da rede estadual já têm orientações sobre a venda de alimentação saudável
Os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável. Segundo a Lei estadual nº 18.372, publicada em 4 de setembro de 2009, lanches e bebidas comercializados nas cantinas deverão ser preparados conforme padrões de qualidade nutricionais que promovam a saúde dos alunos e previnam a obesidade infantil. E, na última sexta-feira (26), a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou a Resolução nº 1.511/2010, que esclarece às superintendências de ensino e diretorias de escolas o que poderá e o que não poderá ser consumido.
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quinta-feira, 4 de março de 2010
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