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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

@ Nove Anos

Jornal Folha de São Paulo, 11/12/09:

Conselho libera aluno de 5 no 1º ano em 2010

Criança precisará ter cursado 2 anos de pré-escola; a partir de 2011, valerá a exigência de completar 6 anos até 31 de março

Objetivo é evitar que alunos sejam obrigados a repetir algum ano da educação infantil porque não têm a idade mínima para o 1º ano

Crianças de cinco anos de idade que já tiverem cursado dois anos de pré-escola poderão entrar no ensino fundamental de nove anos em 2010. A decisão foi tomada ontem pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e vale exclusivamente para o ano que vem.

Para entrar em vigor, a medida ainda necessita ser homologada pelo ministro Fernando Haddad (Educação), o que deve ocorrer nas próximas semanas.

O objetivo do conselho foi evitar que se repitam casos de crianças que estão sendo obrigadas pelas escolas a repetirem algum ano na educação infantil porque não tinham seis anos completos para ingressar no ensino fundamental."Não queremos mais deixar acontecer essa situação patética de ter que explicar para uma criança que todos os seus colegas vão para o primeiro ano, menos ela", disse o conselheiro César Callegari.

O problema está acontecendo porque, na maior parte do país, a idade mínima para o ensino fundamental é de seis anos, como determinou o CNE em 2005; em outros lugares, porém, estão sendo aceitas crianças de cinco anos.

2011

A posição do conselho para 2011 em diante foi mantida no texto aprovado ontem: depois de 2010, só poderão ser matriculadas no fundamental crianças que completarem seis anos até o dia 31 de março.

Já na pré-escola, só poderão entrar crianças com quatro anos completos também até essa data.Esse é também o teor de um projeto de lei que o MEC (Ministério da Educação) pretende enviar ao Congresso até o fim deste ano.

Para o presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Carlos Eduardo Sanches, a resolução proposta pelo CNE está correta, mas o problema só será resolvido quando as regras forem colocadas na lei.

"Só as resoluções do CNE não são suficientes para os questionamentos judiciais que estão acontecendo", afirma Sanches.

Isso ocorre porque alguns juízes entendem que Estados e municípios têm autonomia para definir a idade de entrada na escola em suas redes.

Com isso, governos estaduais e prefeituras estão sendo obrigados pela Justiça a matricular crianças mais novas. Isso aconteceu principalmente nos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul.

Capacidade de abstração

João Batista Araújo e Oliveira, especialista em alfabetização e presidente do Instituto Alfa e Beto, defende que a idade mínima para a entrada no ensino fundamental seja de seis anos."Aos seis, a maioria das crianças já está pronta do ponto de vista neurológico para os desafios de uma tarefa que exige abstração, como alfabetizar", afirma. Nessa idade, os alunos também têm uma capacidade de concentração maior, explica.


CNE define projeto que estipula ensino fundamental de 9 anos

Conselho determinou que crianças com 6 anos completos até 31 de março devem ser inscritas na 1ª série

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Educação definiu nesta quinta-feira, 10, o projeto de resolução sobre o ensino fundamental de nove anos . O texto - que deverá nortear um projeto de lei que o Ministério da Educação prepara sobre o assunto - determina que crianças com seis anos completos até dia 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula devam ser inscritas no primeiro ano do ensino fundamental. Aquelas que completarem seis anos após essa data, devem ser matriculadas na pré-escola.

A resolução, no entanto, traz regras de transição, para crianças que já estão na escola. Aquelas que completam 6 anos depois de 31 de março, devem, em caráter excepcional, continuar o curso. Aquelas com cinco anos de idade, independentemente do mês de aniversário, que estiveram matriculadas e frequentaram por mais de dois anos a pré-escola poderão, em 2010, prosseguir no ensino fundamental. A resolução agora segue para ser homologada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

fonte


Portaria CNE/CP nº 10, contendo indicações para subsidiar a construção do Plano Nacional de Educação 2011 – 2020.

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