Lei obriga escolas públicas estaduais a adotar giz antialérgico
Agora é lei! As escolas da rede estadual serão obrigadas a substituir o giz de gesso por uma versão antialérgica. É o que determina a lei 5.730/10, publicada no Diário Oficial do Executivo. Para seu autor, deputado Marcelo Simão (PSB), a adoção do giz antialérgico
reduzirá a incidência de alergias em alunos e professores e ainda é vantajoso economicamente. - O giz antialérgico, no cálculo utilitário de custo benefício, leva enormes vantagens sobre o giz convencional, tanto no aspecto econômico como no da saúde dos professores e dos alunos. É mais macio e rende mais, não espalha pó, não suja as mãos e não quebram com facilidade, é plastificado e não é tóxico - explica o parlamentar
O Globo, 28/05/2010 - Rio de Janeiro RJ
LEI Nº 5730, DE 26 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE GIZ ANTIALÉRGICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do giz antialérgico nas escolas da rede pública estadual.
Parágrafo único. As escolas mencionadas substituirão o giz de gesso pelo giz antialérgico.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessário a sua regulamentação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
segunda-feira, 31 de maio de 2010
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