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terça-feira, 14 de setembro de 2010

@ Cada delito, Uma pena

Por Rosely Sayão (*)

Pedro tem oito anos e frequenta uma escola particular. Sua mãe recebeu da professora uma advertência para assinar, porque Pedro não apresentou a lição de casa.

A mãe deu um castigo ao filho: tirou o videogame de que ele gosta por uma semana.

Dias antes, ao repreender Pedro, a mãe ouviu um xingamento que considerou ofensivo e aplicou o mesmo castigo.

Carolina, 14, tem celular próprio com restrição: na conta, não deve ultrapassar o limite imposto pelos pais.

Há dois meses que Carolina dobra o gasto permitido.

Recebeu seu castigo: foi proibida de ir à festa de aniversário de uma colega.

Carolina também não pode ir ao cabeleireiro por duas semanas consecutivas. Ela levou esse segundo castigo por ter dito aos seus pais que passaria a tarde na casa de uma amiga, depois da escola quando, na verdade, foi passear com ela em um shopping. Coisa que seus pais só descobriram por acaso.

Os pais estão aplicando castigos, punições e sanções -cada um nomeia de um jeito próprio- aos seus filhos com a maior generosidade.

São incentivados, inclusive, por programas de televisão cujo propósito é o de ajudar os pais na educação dos filhos.Por isso, o assunto merece a nossa reflexão.

Onde há regras e leis sempre haverá transgressão, e isso não é exclusividade do mundo infantil e adolescente. Por esse motivo, todos os jogos esportivos têm penalidades previstas para as faltas cometidas, os atos de contravenção e crimes são esperados e por esse motivo têm punições previstas.Se pessoas adultas transgridem, o que dirá crianças e adolescentes?

Entretanto, o mérito do castigo dado a uma criança e/ou adolescente deve ser diferente do aplicado ao adulto. Esse, por já fazer parte do mundo civilizado, deve saber que o que faz afeta o outro e a comunidade em que vive e, portanto, merece arcar com as consequências da decisão tomada. Com os mais novos, é diferente.

Eles estão em formação, em processo de educação, e precisam aprender os sentidos de fazer parte de um grupo -primeiro familiar, depois público- e os ônus e os bônus da vida em sociedade.

Por isso, os castigos impostos a eles devem visar não apenas o sofrimento provocado pela punição e sim o aprendizado.Além disso, os castigos devem apontar, também, o grau de gravidade do ato cometido, tanto quanto os valores e as condutas morais que aquela família preza e os atos que eles não admitem.

Para Pedro, o garoto do primeiro exemplo, deixar de fazer lição de casa e xingar a mãe foram colocados no mesmo patamar de gravidade. Será que a mãe dele se deu conta disso?

No segundo caso citado, Carolina não irá aprender a gravidade que tem, na idade dela, mentir aos pais, pelo menos no caso desse tipo de mentira que ela contou. Ela poderia colocar-se em situação de risco agindo da maneira que agiu, não é verdade?Da mesma forma, o castigo pelo mau uso do celular não prevê que ela aprenda a usá-lo com parcimônia.

Em ambos os casos, a intenção dos pais foi a de castigar pela privação de algo que os filhos queriam.

O castigo merece e precisa ser educativo em sua forma, para que tenha chance de provocar algum resultado. Para tanto, precisa ter relação com o ato cometido e ser proporcional a ele; deve, também, apontar diferenças entre pequenas travessuras e transgressões de atos que violam os códigos morais da família e da sociedade e dos que atingem e prejudicam o outro e/ou o grupo a que a criança pertence.

Se não for assim, o castigo no máximo irá condicionar a criança a determinados comportamentos ou provocar sua ira e revolta.

(*) ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (Publifolha)

publicado no jornal Folha de S.Paulo, Equilíbrio, edição do dia 14/09/10

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