RESOLUÇÃO SEE Nº 2.233, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2013.
Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação. Confira.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
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