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segunda-feira, 7 de março de 2011

@ Ensino Religioso II

As escolas públicas devem ter ensino religioso?

SIM

O encontro com o outro

por FRANCISCO BORBA RIBEIRO NETO (*)

A Constituição (artigo 210) e a Lei de Diretrizes e Bases (artigo 33) estabelecem a obrigatoriedade do ensino religioso facultativo na escola pública, respeitando a independência do Estado em relação às religiões (artigo 19 da Constituição).

Esse ensino poderá ter caráter confessional, desde que aberto à diversidade religiosa, como propõe o acordo entre o Brasil e a Santa Sé, ou deve ser obrigatoriamente não confessional, como propõe a Procuradoria-Geral da República?

Ao longo da história, as religiões têm sido o lugar de encontro entre as éticas privada e pública, em que o sentido da vida deixa de ser questão individual para se tornar uma construção social.O ensino religioso é um direito do jovem porque favorece a reflexão sobre o sentido da realidade e também a comparação entre sua tradição cultural, suas experiências pessoais e as propostas que encontra na sociedade.

A ausência do ensino religioso na escola não aumenta a liberdade dos jovens, mas a reduz, tornando-os mais suscetíveis a uma doutrinação camuflada -praticada por Estados totalitários e pela cultura da sociedade de massa.

Numa sociedade plural, o ensino religioso deve ser um espaço de encontro que não anula as identidades, mas que ajude a responder ao desejo de sentido das pessoas.Não deve representar a imposição de uma crença, mas a possibilidade de as várias crenças se encontrarem e se compararem, para que cada um possa -com liberdade- optar por aquilo que lhe parece mais verdadeiro.

O desafio da pluralidade não pode ser resolvido por meio de um suposto ensino neutro e não confessional, pois essa neutralidade não existe. Ateísmo e agnosticismo não são alternativos à religião, mas, sim, respostas determinadas à questão religiosa.Um ensino religioso não confessional determinado pelo Estado equivale à dominação de uma posição laicista sobre as demais.Enquanto em nossa sociedade as religiões se reconhecem como "confissões" e aceitam o direito de existência das outras, esse laicismo se considera acima das religiões, capaz de uma neutralidade que na verdade não existe.

Para respeitar a liberdade do aluno, o ensino religioso deve ser uma reflexão coletiva sobre o senso religioso de cada um e suas implicações sobre os sentidos da vida e da realidade. Como em qualquer disciplina, seu professor, para ter uma postura aberta e não doutrinária, deve reconhecer e explicitar seus pressupostos -o que, nesse caso, corresponde ao testemunho de suas convicções.

O desafio por trás dessa polêmica é o da amizade entre educador e educando como um vínculo que pode superar as barreiras ideológicas e os preconceitos, levando a um encontro com o outro e consigo mesmo. Se essa é uma utopia irrealizável, não só o ensino religioso, mas qualquer ensino, será sempre doutrinação e dominação. E a própria educação, como proposta humanista, será vã.

(*) FRANCISCO BORBA RIBEIRO NETO é coordenador de projetos do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP e um dos organizadores dos livros "Um Diálogo Latino-Americano: Bioética & Documento de Aparecida" (Difusão, 2009) e "Economia e Vida na Encíclica Caritas in Veritate" (Companhia Ilimitada, 2010).

Publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição do dia 05/03/11.

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