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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

@ Matrículas

MPF/PE pede anulação de resoluções do CNE que limitam matrícula de crianças no ensino fundamental

Resoluções do Conselho Nacional de Educação determinam a matrícula no ensino fundamental apenas de crianças com 6 anos completos até 31 de março

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) entrou na Justiça com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, por meio do Ministério da Educação, permita que crianças com 6 anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagógica.

O objetivo do MPF/PE é que sejam anuladas as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14 de janeiro de 2010 e nº 6, de 20 de outubro de 2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinaram que, a partir do próximo ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. De acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem 6 anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.

O MPF/PE entende que tais regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, uma vez que ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o MPF/PE reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.

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