Crianças que frequentaram dois anos ou mais a pré-escola poderão ingressar no Fundamental em 2011
A decisão foi publicada no último dia 18, no Diário Oficial da União, por meio da homologação do Parecer nº 12/2010, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
O Parecer prorroga o prazo estabelecido na Resolução nº 1/ 2010. De acordo com esta Resolução, as crianças que freqüentaram dois anos ou mais a pré-escola (e somente estas), poderiam ser matriculadas, no ano letivo de 2010, no Ensino Fundamental. Porém, devido à grande demanda e à preocupação de educadores e entidades, a mesma situação poderá ser aplicada para as matrículas também do ano letivo de 2011.
leia na íntegra
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
leia na íntegra
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
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