Escola e TV indenizam menor
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Associação Educacional Galileu Galilei e a Rádio Televisão Uberlândia Ltda. a pagar, solidariamente, indenização no valor de R$15 mil, pela exibição do adolescente L.C.P.C. em reportagem de cunho depreciativo.
Segundo o processo, a Associação Educacional Galileu Galilei criou um projeto pedagógico que consistia em deixar um freezer cheio de picolés nas dependências da escola, sem nenhuma fiscalização, apenas com uma placa que indicava o preço e uma caixa ao lado para que os alunos depositassem o valor referente aos picolés que retirassem. A Rádio Televisão Uberlândia, com autorização da escola, instalou câmeras para registrar o comportamento dos alunos, criando a reportagem em questão, veiculada em programa de televisão de grande abrangência local. Nas imagens divulgadas era possível reconhecer claramente a fisionomia do menor, gerando-lhe transtornos.
confira na íntegra
Processo n º 0004119-49.2010.8.13.0702
domingo, 15 de abril de 2012
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