Lei "Maria da Penha" completa 5 anos, no próximo domingo.
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
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