LEI Nº 19.481, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
Institui o Plano Decenal de Educação do Estado.
Art. 1° O Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEMG –, que contém as diretrizes e as metas da educação para o período de 2011 a 2020, é o estabelecido nesta Lei.
leia na íntegra
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
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