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sábado, 5 de janeiro de 2013

@ Jornada extraclasse

LEI Nº 20.592, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera as Leis n°s 15.293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado, e 15.301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, e dá outras providências. Confira.


DECRETO Nº 46.125, DE 4 DE JANEIRO DE 2013.

Regulamenta dispositivos da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

Art. 1º A carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de Professor de Educação Básica com jornada de vinte e quatro horas compreende:

I – dezesseis horas semanais destinadas à docência;
II – oito horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:

a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.

Confira.

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