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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

@ Orçamento e Educação

Por Eduardo Macedo de Oliveira

Projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Uberlândia para o exercício financeiro de 2011, também conhecido como Lei Orçamentária Anual (LOA), foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal no início do mês de outubro. A receita total da Administração Direta e Indireta é estimada em R$ 1.322.684.000,00 e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de renda e de outras receitas correntes e de capital.

As despesas serão realizadas e discriminadas por órgãos de governo da administração direta: Câmara Municipal, dezessete secretarias e Procuradoria Geral, e da administração indireta: Futel, Ferub, Ipremu, Dmae e Emam.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) absorverá R$ 255.700.000,00, tendo uma participação relativa de 23,23%, sendo superada somente pela área de saúde, R$ 319.341.000,00 (29,01%).

Segundo o Censo Escolar 2010, dados preliminares, a rede municipal de ensino contém 52.948 alunos, sendo 13.712 (25,90%) na Educação Infantil (zero a cinco anos), 36.813 no Ensino Fundamental (seis a catorze anos, 69,53%) e 2.423 na Educação de Jovens e Adultos (4,58%).

Através de uma análise preliminar, destacam-se alguns pontos do orçamento na área educacional: 1) as despesas correspondem a 71,92% (pessoal e encargos sociais), 24,37% (outras despesas correntes) e 3,71% (investimentos).

As fatias em “outras despesas correntes” são assim denominadas: funcionamento escolar (39,68%), transporte escolar (27,69%), alimentação escolar (9,84%), repasses para creches conveniadas (7,46%), uniformes (3,61%), aperfeiçoamento de docentes (0,44%) e outros (11,28%).

Em “investimentos”: ampliação e reformas (42,89%), construção de novas unidades (38,31%), funcionamento escolar (12,65%) e manutenção e conservação (6,15%).

Algumas conclusões: apesar do número total de alunos na rede municipal de ensino ter permanecido estável nos últimos oito anos, as despesas com pessoal e corrente, em 2011, consumirão 96,29% do orçamento. No item “transporte escolar”, chama a atenção o custo anual R$ 17.255.000,00, correspondendo a 27,69% em “outras despesas correntes”. O transporte de alunos do ensino médio, profissional e superior, totalizará R$ 3.891.000,00 (22,55%), contra R$ 13.364.000,00 (77,45%) nos demais níveis de ensino.

No item “aperfeiçoamento de docentes” (capacitação) destaca-se o valor destinado para tal fim: R$ 277.000,00, ou seja, 0,44% dentro das “despesas correntes” e 0,11% do orçamento total.

No item “funcionamento escolar” destaca-se o custo da Educação Infantil, R$ 11.380.000,00 (46,03%), contra R$ 10.034.000,00 (40,58%) do Ensino Fundamental.

Algumas indagações: é plausível investir somente 0,1% na capacitação dos docentes? É aceitável investir quase quatro milhões de reais em transporte de alunos que não são de competência do município, conforme previsto no artigo 11, item V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)? Com este montante dobraríamos os recursos destinados à construção de novas unidades de ensino, por exemplo, creches.

Se nos últimos oito anos, o número total de alunos permaneceu estável, é justificável o percentual de 96,29% destinados para despesas correntes e de pessoal?

Desde a audiência pública, tornou-se indispensável traduzirmos o orçamento municipal para superarmos o seu dogmatismo técnico. Antes de tudo, é uma discussão e decisão política.

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