RESOLUÇÃO SEE Nº 2.326, DE 04 DE JUNHO DE 2013. (MG)
Regulamenta a participação de diretores de escolas estaduais em cursos de pós-graduação e dá outras providências.
Art. 1º A participação de servidores desta Secretaria de Estado em cursos de pós-graduação enquanto ocupantes do cargo de direção de escola somente poderá ocorrer mediante autorização do Secretário de Estado de Educação ou de servidor a quem esta competência seja delegada. Confira.
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