Lei de combate ao bullying
Foi publicada nesta quinta-feira (24), no DODF, a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que instituí a política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal.
A Lei define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada “com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima”.
Conheça o texto completo da Lei aqui.
fonte
segunda-feira, 28 de maio de 2012
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Parabéns aos parlamentares de Brasília que aprovaram a lei de combate ao bullying.A lei precisa ser colcoda em prática o quanto antes para sevir de exemplo a outros municípios.Um abraço e excelente trabalho!
ResponderExcluirValéria Santos
Assessora pedagógica
vereador ADRIANO ZAGO/Uberlândia M.G