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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

@ Moção de Repúdio

MOÇÃO DE REPÚDIO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS CONTRA AS AÇÕES IMPETRADAS PELOS ALUNOS DA REDE PRIVADA E CONSEQUENTES LIMINARES CONCEDIDAS PELO JUDICIÁRIO PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DESTES ALUNOS NO PAAES

Nós, alunos da rede pública, pais, professores e demais interessados no cumprimento do Edital PAAES da Universidade Federal de Uberlândia, reunidos no dia 13 de fevereiro de 2011, decidimos apresentar este documento como moção de REPÚDIO às liminares deferidas que, por força de mandado de segurança, autorizaram alunos das escolas particulares a participarem do processo seletivo desde a inscrição até a realização da matrícula dos aprovados para os cursos de graduação da UFU no Programa de Ação Afirmativa para ingresso no Ensino Superior.

Consta no item 1.3 desse edital que “A inscrição do PAAES/Subprograma 2010/2013 (1ª Etapa), a renovação ou inscrição no PAAES/Subprograma 2009/2012 (2ª Etapa) e a renovação no PAAES/Subprograma 2008/2011 (3ª Etapa) serão destinadas exclusivamente aos candidatos que tenham cursado, na rede pública, os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio Regular.” No entanto, o que temos visto desde a primeira edição desse Programa é que os alunos da rede privada têm ganhado na justiça o direito de concorrer em pé de igualdade com os alunos da rede pública às vagas disponibilizadas para esse programa de ação afirmativa.

É válido ressaltar que nós, alunos da rede pública, não estamos concorrendo em condições de igualdade com os outros alunos, pois é notória a situação precária em que se encontram as nossas escolas públicas de ensino médio, o pouco investimento do Estado em instalações, infraestrutura física e modernização de ferramentas de aprendizagem. Os professores que nos dão aula fazem o que podem, dentro das condições de trabalho a que são submetidos, mas sabemos que é muito pouco se comparado com a estrutura e a aparelhagem das escolas particulares de Uberlândia e região.

Assim, queremos reforçar a ideia de que não há igualdade onde duas situações são extremamente desiguais, na medida em que o constitucionalmente garantido princípio da isonomia (art. 5º, CF/88) consiste em dar tratamento igual aos que estão em igualdade e desigual aos que estão em desigualdade; sendo assim, visível é que possibilitar a concorrência paralela entre alunos da rede pública e privada significa afronta direta ao referido princípio.

No item 3.10 desse edital, lemos o seguinte: “O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo.” Com isso, queremos deixar claro que não concordamos com as liminares que vêm sendo deferidas pela Justiça porque acreditamos que estão burlando as normas e regras tanto do Edital PAAES quanto da Resolução nº 20/2008 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia.

O Art. 2º da Resolução do Consun afirma, claramente, que o PAAES se constitui em um programa de políticas e ações institucionais voltadas principalmente para “combater a auto-exclusão” dos alunos da rede pública que se veem fora do mercado de qualificação profissional por não terem condições de lograr êxito nos processos seletivos, tais como no vestibular, e, por isso, se veem excluídos socialmente e sem acesso ao conhecimento acadêmico, engrossando a fila de desemprego, subemprego e vulneráveis a outras situações de risco, tais como o envolvimento com drogas e com a violência.

É importante ressaltar, ainda, que alguns alunos da rede privada, conscientes das regras explícitas no Edital, e valendo-se do comportamento ético esperado de todos os outros estudantes, sequer realizaram a inscrição neste processo seletivo seriado, o que torna mais injusta a concessão do benefício via liminar àqueles que desprezaram os ditames do Edital.

Resta-nos dizer que as ações afirmativas têm sido efetivamente colocadas em prática em todas as unidades federativas e encontram ressonância nas instâncias judiciais superiores e, em especial, no TRF 1ª Região que reconhece a legalidade do PAAES. Quanto à constitucionalidade, enquanto este programa de ação afirmativa não for julgado inconstitucional, presume-se a sua constitucionalidade.

Diante desse quadro, vimos a público repudiar os encaminhamentos que têm sido dados pelo judiciário à questão e requerer à Universidade Federal de Uberlândia que sejam tomadas medidas administrativas de modo que os alunos das escolas públicas não sejam meros espectadores do PAAES, mas seus legítimos protagonistas.

Buscamos demonstrar por meio desta moção a necessidade de intensa mobilização social, visando uma medida urgente por parte da Universidade Federal de Uberlândia, de modo que se cumpra fielmente o disposto no Edital.

Pedimos apoio na divulgação desta moção e na luta dos alunos das escolas públicas para fazer valer seus direitos de acordo com o Edital PAAES e a Resolução CONSUN nº 20/2008.

Uberlândia, 13 de fevereiro de 2011.

GRUPO DE PAIS, ALUNOS E PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

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